Portaria n.º 22909 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e abre…

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e abre créditos em idêntica tabela do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar destinados a ocorrer a determinados encargos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 18000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Estufas, abrigos, estufins, muros, caminhos, lagos, muretes, conservação e melhoria de ajardinamentos, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o n.º 3 e § 3.º do artigo 200.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, abrir na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar, para o corrente ano, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida igual quantia a sair do fundo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43374, de 5 de Dezembro de 1960, para pagamento de vencimentos ao pessoal a que se referem o n.º 3 e § 3.º do artigo 200.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967:

I) Um da importância de 369675$00 a inscrever em adicional destinado aos seguintes encargos:

a)Vencimentos ao pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 200.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967 ... 333675$00

b)

Vencimentos a pessoal destacado noutros serviços, nos termos do § 3.º do artigo 200.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967 ... 36000$00

... 369675$00

II) Um da importância de 77022$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966».

Ministério do Ultramar, 18 de Setembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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