Portaria n.º 22911 — Manda publicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 47717 (remessa das contas, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41809, à Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea ou suas delegações)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância III da base LXXXIII, publicar nas províncias ultramarinas de Caba Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nelas ter execução, o Decreto n.º 47717, de 20 de Maio de 1967.
Ministério do Ultramar, 18 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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