Portaria n.º 22920 — Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique, com a alteração constante da presente portaria, a Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique, com a alteração constante da presente portaria, a Portaria n.º 14524, que aprova os programas do ensino médio agrícola, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 16128
Considerando a conveniência de pôr em execução na província de Moçambique a legislação reguladora dos programas do ensino médio agrícola já em vigor na província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar na província de Moçambique a Portaria n.º 14524, de 2 de Setembro de 1953, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 16128, de 8 de Janeiro de 1957, devendo considerar-se como feitas também à província de Moçambique as referências constantes das suas disposições relativas à província de Angola.
Ministério do Ultramar, 23 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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