Portaria n.º 22932 — Atribuem às tesourarias da fazenda Pública em vários concelhos, a partir de 1 de Outubro próximo, determinadas dotações…
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Atribuem às tesourarias da fazenda Pública em vários concelhos, a partir de 1 de Outubro próximo, determinadas dotações para pessoal auxiliar
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Outubro próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:
Distrito de Aveiro:
Feira ... 34200$00
Distrito de Braga:
Vila Nova de Famalicão ... 19944$00
Distrito de Castelo Branco:
Covilhã ... 19944$00
Distrito de Lisboa:
Mafra ... 17100$00
Oeiras ... 34200$00
Vila Franca de Xira ... 51300$00
Distrito do Porto:
Gondomar ... 1710000
Estas dotações destinam-se à admissão de três auxiliares na tesouraria da Fazenda Pública no concelho de Vila Franca de Xira, dois auxiliares nas dos concelhos da Feira e Oeiras e um auxiliar em cada uma das restantes.
Ministério das Finanças, 28 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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