Portaria n.º 22940 — Determina que seja alargado para dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, o prazo para a…
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Determina que seja alargado para dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, o prazo para a exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto n.º 44878, que concede o regime de draubaque para tripas em bruto ou raspadas, salgadas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, que seja alargado para dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, o prazo para a exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto n.º 44878, de 11 de Fevereiro de 1963, que concede o regime de draubaque para tripas em bruto ou raspadas, salgadas.
Ministério das Finanças, 3 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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