Portaria n.º 23000 — Inscreve uma verba na tabela de despesa do orçamento privativa das forças terrestres ultramarinas em vigor na província…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Inscreve uma verba na tabela de despesa do orçamento privativa das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné no corrente ano económico a seguinte rubrica e pelo quantitativo que se indica:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 20000$00

tomando como contrapartida a seguinte verba da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 5) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 20000$00

Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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