Portaria n.º 23013 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos destinados ao apetrechamento da residência do Governo da província de S. Tomé e Príncipe, incluindo a aquisição de mobiliário, e a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 65000$00, a verba do capítulo 11.º, artigo 292.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um da importância de 850000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, destinado ao apetrechamento da residência do Governo, incluindo a aquisição de mobiliário, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

b)

Um da importância de 5000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 3), alínea g) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria n.º 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas, do orçamento da receita ordinária para o ano económico em curso:

CAPÍTULO III — Indústrias em regime tributário especial

Artigo 17.º «Imposto de consumo de açúcar» ... 400000$00

CAPÍTULO IV — Taxas - Rendimentos de diversos serviços

Serviços judiciais e de registo

Artigo 54.º, n.º 1) «Tribunal Administrativo - Custas, taxas e multas» ... 500000$00

CAPÍTULO V — Domínio privado, empresas e indústrias do Estado

Participação de lucros

Indústrias do Estado - Diversos

Artigo 68.º «Venda de impressos, regulamentos e outras publicações» ... 1000000$00

Participação de lucros

Artigo 69.º, n.º 3) «Comparticipações no rendimento - Do Caminho de Ferro de Benguela» ... 3100000$00

... 5000000$00

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. Cota.

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