Portaria n.º 23027 — Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo

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Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória igual à lotação completa provisória das lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as lanchas daquela classe as lotações normal e completa provisórias anexas a esta portaria.

Ministério da Marinha, 22 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ANEXO

Lanchas de fiscalização da classe «D. Aleixo»

Lotações normal e completa provisórias

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Sargentos e praças

Artilheiro:

Cabo ... 1

Artífice condutor de máquinas:

Primeiro-sargento (ver nota a) ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Radiotelegrafista:

Marinheiro ... 1

Electricista:

Marinheiro ... 1

Fuzileiros:

Marinheiro ... 1

Primeiros-grumetes ... 2

... 3

Total ... 10

(nota a) Quando as duas lanchas desta classe estiverem dependentes do mesmo comando, será, naquela preparada para executar serviços hidrográficos, substituído por um primeiro-sargento de manobra.

Ministério da Marinha, 22 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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