Portaria n.º 23100 — Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a…
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Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a construção e fornecimento da instalação de dessalinização de água do mar para a cidade do Mindelo, na ilha de S. Vicente
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar com a Sociedade Española de Construcciones Babcock & Wilcox, C. A., a construção e fornecimento da instalação de dessalinização de água do mar para a cidade do Mindelo, na ilha de S. Vicente, por quantia não superior a 38053746$00, com este escalonamento:
1967 ... 6256145$00
1970 ... 6256145$00
1971 ... 7559062$00
1972 ... 4495599$00
1973 ... 4495599$00
1974 ... 4495598$00
1975 ... 4495598$00
... 38053746$00
2) Fazer face ao encargo de 6256145$00, previsto para este ano, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais».
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1970 a 1975 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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