Portaria n.º 23108 — Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, além das quantias constantes da Portaria n.º 22440…
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Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, além das quantias constantes da Portaria n.º 22440, várias importâncias destinadas a ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos postos diplomáticos abaixo designados, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, além das quantias constantes da Portaria n.º 22440, de 11 de Janeiro de 1967, as seguintes importâncias, destinadas a ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:
Embaixadas:
...Escudos
Bona ... 55000$00
Haia ... 4100$00
Londres ... 50000$00
Otava ... 22500$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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