Portaria n.º 23160 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução…

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução das obras de ampliação dos serviços de reanimação do Hospital de Miguel Bombarda

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:

1) Autorizar a província a contratar as obras de ampliação dos serviços de reanimação do Hospital de Miguel Bombarda, por quantia não superior a 2400000$00, com o escalonamento seguinte:

1967 ... 987000$00

1968 ... 1413000$00

... 2400000$00

2) Fazer face ao encargo previsto para 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província do mesmo ano.

3) Suportar a despesa indicada para o ano de 1968 pela verba correspondente, inscrita no mencionado ano, do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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