Portaria n.º 23197 — Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé…

Tipo Portaria
Publicação 1968-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 9

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Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1967

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 3000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 319.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Despesas de comunicação fora da província - Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 121.º, n.º 1), alínea j) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Saúde e Higiene - Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Gratificações a médicos-cirurgiões - Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 321.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Inspecção de Administração Ultramarina, Financeira, das Alfândegas, de Fomento, de Saúde, do Ensino e dos Serviços Judiciais

Dspesas com o pessoal:

Artigo 36.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos dos inspectores e respectivos secretários» ... 25000$00

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 38.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 50000$00

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 47.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00

Serviços de Saúde e Higiene

Artigo 121.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações especiais anuais»:

Alínea h) «A três médicos que regerem o curso de enfermagem (durante dez meses) a 500$00 mensais - Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956» ... 10000$00

Alínea i) «Subsídio a 36 alunos da escola de enfermagem a 200$00 mensais - Portaria n.º 105, de 14 de Outubro de 1946 (Boletim Oficial n.º 41), e § 1.º do artigo 23.º do Decreto n.º 36020, de 7 de Dezembro de 1946» ... 25000$00

Alínea j) «Gratificações a médicos-cirurgiões - Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956» ... 15000$00

Subdelegação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Despesas com o pessoal:

Artigo 129.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 75000$00

CAPÍTULO 6.º — Serviços de justiça

Conservatória do Registo Civil e do Notariado

Artigo 204.º «Vencimentos não suportados pela parte emolumentar (n.º 2.º do artigo 72.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961» ... 50000$00

... 300000$00

3.º Reforçar com a importância de 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 321.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º — Governo da província e representação nacional

Repartição de Gabinete do Governador

Despesas com o pessoal:

Artigo 12.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 38.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

Serviços de Saúde e Higiene

Despesas com o pessoal:

Artigo 119.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 200000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 80000$00

... 400000$00

4.º Reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 322.º, n.º 3), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 121.º n.º 1), alínea i) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Saúde e Higiene - Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Subsídio a 36 alunos da escola de enfermagem a 200$00 mensais - Portaria n.º 105, de 14 de Outubro de 1946 (Boletim Oficial n.º 41), e § 1.º do artigo 23.º do Decreto n.º 36020, de 7 de Dezembro de 1946», da referida tabela de despesa.

5.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 203.º, n.º 1) «Serviços de justiça - Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

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