Portaria n.º 23211 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das…

Tipo Portaria
Publicação 1968-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

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Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique para o ano económico de 1967

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 150000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1967:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 285.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 100000$00

Artigo 286.º, n.º 16), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas: (Artigo 34.º, Decreto n.º 37141, de 8 de Novembro de 1958, e artigo 1.º Decreto n.º 42010, de 6 de Dezembro de 1958) - Na metrópole» ... 50000$00

... 150000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 11.º, alínea b) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Taxa especial de armazenagem de combustíveis destinados à navegação», do orçamento da receita para o mesmo ano económico.

2.º Um da importância de 6750000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1967:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 2579.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 500000$00

N.º 4), alínea b), 1) «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 6000000$00

Artigo 2580.º, n.º 3), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 250000$00

... 6750000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 51.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços de Fazenda e das Alfândegas - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.

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