Portaria n.º 23277 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar o…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar o fornecimento e montagem de um ascensor e monta-macas para o Hospital de S. Paulo, de Luanda
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar com a firma Electrotécnicos Reunidos (Luanda), Lda., o fornecimento e montagem de um ascensor e monta-macas para o Hospital de S. Paulo, de Luanda, por quantia não superior a 1539800$00, com o escalonamento que se indica:
1967 ... 560000$00
1968 ... 979800$00
... 1539800$00
2) Fazer face ao encargo previsto no ano de 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea b) «Despesas extraordinárias - Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», do orçamento geral para aquele ano.
3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.
Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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