Portaria n.º 23376 — Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas a Portaria n.º 6409, que aprova as regras relativas aos símbolos e…
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Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas a Portaria n.º 6409, que aprova as regras relativas aos símbolos e notações das grandezas eléctricas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei n.º 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, que seja aplicada a todas as províncias ultramarinas a Portaria n.º 6409, de 23 de Setembro de 1929, publicada no Diário do Governo n.º 233, 1.ª série, de 11 de Outubro de 1929.
Ministério do Ultramar, 13 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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