Portaria n.º 23438 — Manda equiparar os vencimentos dos mestres de oficina de tipografia, de encadernação e de litografia da Academia…

Tipo Portaria
Publicação 1968-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda equiparar os vencimentos dos mestres de oficina de tipografia, de encadernação e de litografia da Academia Militar aos vencimentos dos mestres de oficina de serralharia, de instrumentos de precisão e de mecânica auto do mesmo estabelecimento

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Verificando-se uma disparidade de vencimentos entre os mestres de oficina da Academia Militar, aos quais são exigidas responsabilidades semelhantes;

Considerando, portanto, a necessidade de nivelar os referidos vencimentos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, que os vencimentos dos mestres de oficina de tipografia, de encadernador e de litografia sejam equiparados aos vencimentos dos mestres de oficina de serralharia, de instrumentos de precisão e de mecânica auto.

Ministérios das Finanças e do Exército, 19 de Junho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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