Portaria n.º 23457 — Manda vedar às pesquisas mineiras até 31 de Dezembro de 1969 determinada área da província ultramarina de Angola -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda vedar às pesquisas mineiras até 31 de Dezembro de 1969 determinada área da província ultramarina de Angola - Revoga a Portaria ministerial n.º 3, de 30 de Maio de 1967, publicada no 2.º suplemento do Boletim Oficial n.º 21, 1.ª série, de 30 de Maio de 1967
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas das províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º Vedar a pesquisas mineiras até 31 de Dezembro de 1969 a área da província de Angola definida pelos seguintes limites:
A norte pelo paralelo 14º 00' de latitude sul;
A sul pelo paralelo 16º 15' de latitude sul;
A oeste pelo meridiano 13º 30' de longitude este G;
A este pelo meridiano 14º 30' de longitude este G.
2.º Revogar a Portaria ministerial n.º 3, de 30 de Maio de 1967, publicada no 2.º suplemento do Boletim Oficial n.º 21, 1.ª série, de 30 de Maio de 1967.
Ministério do Ultramar, 29 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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