Portaria n.º 23534 — Reforça a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 1), alínea b), da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da…

Tipo Portaria
Publicação 1968-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Reforça a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 1), alínea b), da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor - Abre créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos destinados um a reforçar várias verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano e outro a inscrever em adicional uma verba à referida tabela, da mesma província, para ocorrer a determinados encargos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 9000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 1), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes nos termos do Decreto n.º 45658, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 203.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a)

Um, da importância de 8170000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano:

CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária

Artigo 313.º, n.º 1 «Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea a) «Construção de moradias para funcionários» ... 1500000$00

Alínea b) «Grandes reparações de edifícios» ... 1500000$00

Alínea e) «Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias» ... 170000$00

Artigo 313.º, G) «Para prosseguimento de trabalhos públicos, na província» ... 5000000$00

... 8170000$00

b)

Um, da importância de 213000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado a ocorrer, com as quantias que se indicam, aos seguintes objectivos:

a)

Aquisição de armamento, munições e equipamento das forças de segurança ... 35000$00

b)

Intercâmbio cultural do ensino superior ... 28000$00

c)

Intercâmbio da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina ... 150000$00

... 213000$00

Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Timor. - J. Cota.

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