Portaria n.º 23544 — Aprova uma alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798

Tipo Portaria
Publicação 1968-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova uma alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798

Histórico de alterações JSON API

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:

Blusões

Os blusões para todos os agentes policiais serão de fazenda cinzenta, do modelo da fig. 41, a que se refere o Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, com as alterações introduzidas pela presente portaria, conforme consta da fig. 41-A, publicada em anexo, e que são:

Gola aberta, abotoado ao meio do peito com quatro botões grandes, de modelo aprovado, sendo o primeiro pregado abaixo do ponto de junção das bandas.

A gola e bandas são de modelo igual às dos dólmanes.

Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Fig. 41-A

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/08/19700/12141214.pdf))

Ministério do Interior, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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