Portaria n.º 23573 — Extingue o gabinete militar do comandante-chefe adjunto de Moçambique, criado pela Portaria n.º 22322, e reforça com…
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Extingue o gabinete militar do comandante-chefe adjunto de Moçambique, criado pela Portaria n.º 22322, e reforça com dois adjuntos do Exército o quadro orgânico do gabinete militar do comandante-chefe da mesma província, estabelecido pela Portaria n.º 20852
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, tendo em atenção o disposto nos artigos 1.º e 6.º do Decreto n.º 47274, de 24 de Outubro de 1966, extinguir, no prazo de 60 dias, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, o gabinete militar do comandante-chefe adjunto de Moçambique, criado nos termos da Portaria n.º 22322, de 18 de Novembro de 1966.
O pessoal actualmente em serviço naquele gabinete militar será mandado apresentar no gabinete militar do comandante-chefe de Moçambique.
O quadro orgânico do gabinete militar do comandante-chefe de Moçambique, estabelecido pela Portaria n.º 20852, de 17 de Outubro de 1964, é reforçado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45007, de 29 de Abril de 1963, com dois adjuntos do Exército, sendo:
Um tenente-coronel do C. E. M. ou de qualquer arma, neste caso, de preferência com o curso complementar de estado-maior;
Um oficial de qualquer arma, até ao posto de tenente-coronel, especializado em operações psicológicas.
Presidência do Conselho, 3 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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