Portaria n.º 23584 — Determina que o governador-geral da província ultramarina de Angola abra um crédito para a respectiva importância ser…

Tipo Portaria
Publicação 1968-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o governador-geral da província ultramarina de Angola abra um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província para o corrente ano

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, que o governador-geral de Angola abra um crédito especial da importância de 6300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da provfncia para o corrente ano, destinado a ocorrer aos encargos no ano em curso com os contratos a celebrar com as firmas Compagnie Générale de Radiologie, Massey Ferguson, S. A., Société Anonyme Richier e Regie Nationale de Usines Renault, tomando como contrapartida a receita do imposto das sobrevalorizações.

Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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