Portaria n.º 23591 — Aprovam como normas definitivas, com os n.os NP-675, NP-678, NP-709 a NP-715, respectivamente, os inquéritos I-91…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprovam como normas definitivas, com os n.os NP-675, NP-678, NP-709 a NP-715, respectivamente, os inquéritos I-91, I-647, I-517, I-763, I-779, I-698, I-718, I-719 e I-767, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-718 e I-719, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-713 - Granulados de cortiça. Colheita das amostras.
NP-714 - Aglomerados de cortiça em placas. Determinação da deformação sob pressão constante.
Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Setembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).