Portaria n.º 23596 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 2093.º, capítulo 12.º, da tabela…
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 2093.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola em vigor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial de 20000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2093.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas especiais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor, tomando como contrapartida a receita do imposto das sobrevalorizações.
Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.
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