Portaria n.º 23609 — Reforça a verba inscrita no artigo 13.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do…
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Reforça a verba inscrita no artigo 13.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo único, artigo 13.º «Diversos encargos - Despesas com trabalhos de investigação, congressos e exposições», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Bolsas de estudo para estágios e aperfeiçoamento do corpo clínico e pessoal do quadro de enfermagem» da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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