Portaria n.º 23610 — Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48476 (aeronaves e equipamento para a…

Tipo Portaria
Publicação 1968-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48476 (aeronaves e equipamento para a prática de pára-quedismo)

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Considerada a conveniência de fomentar entre a juventude das províncias ultramarinas o interesse pelos desportos aeronáuticos com vista a que da prática dos mesmos possa resultar aumento das possibilidades de recrutamento de pessoal qualificado para a Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48476, de 9 de Julho de 1968.

Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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