Portaria n.º 23613 — Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 23335, que cria, para funcionar em Lisboa, no Porto e em Coimbra, junto das…

Tipo Portaria
Publicação 1968-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 23335, que cria, para funcionar em Lisboa, no Porto e em Coimbra, junto das respectivas delegações do Instituto de Assistência Psiquiátrica, três escolas de enfermagem psiquiátrica

Histórico de alterações JSON API

Havendo vantagem em alterar o n.º 5.º da Portaria n.º 23335, de 25 de Abril de 1968, que, com base no Decreto-Lei n.º 47843, de 11 de Agosto de 1967, criou, a título temporário, as escolas de enfermagem psiquiátrica de Lisboa, Porto e Coimbra:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, dar a seguinte redacção ao n.º 5.º daquela portaria:

5.º São extintas as escolas de enfermagem que funcionam nas referidas delegações. Durante o próximo ano lectivo o Instituto de Assistência Psiquiátrica assegurará o último ano dos cursos actuais.

Ministério da Saúde e Assistência, 18 de Setembro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Joaquim de Jesus Santos.

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