Portaria n.º 23615 — Manda inscrever várias quantias nas tabelas de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda inscrever várias quantias nas tabelas de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné para 1968
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42599, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, inscrever as quantias que se indicam na tabela de despesas do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné para 1968:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 20000$00
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 9000$00
Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 300000$00
Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 170000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 100000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 125000$00
... 824000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 350000$00
Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardo e calçado às praças - Fatos de trabalho e camuflados, etc.» ... 10000$00
Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ... 150000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento» ... 10000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 50000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 50000$00
Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 40000$00
Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 50000$00
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 64000$00
Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Material para consumo de bordo» ... 20000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 30000$00
... 824000$00
Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).