Portaria n.º 23616 — Reforça as verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça as verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 3) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 500000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 99500000$00
... 100000000$00
tomando como contrapartida o crédito especial de igual valor aberto pelo Governo-Geral de Moçambique através da Portaria n.º 21401, de 24 de Agosto de 1968.
Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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