Portaria n.º 23621 — Confere à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confere à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para realizar operações da competência do referido Instituto segundo programas aprovados por ambas entidades
Sendo de reconhecido interesse conferir à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística e reunindo aquela entidade as condições necessárias para o efeito:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e Ministro das Comunicações:
1.º É conferida à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47434, de 30 de Dezembro de 1966.
2.º Nessa qualidade poderá a referida entidade realizar operações da competência do Instituto Nacional de Estatística segundo programas aprovados por ambos.
3.º A Direcção-Geral da Aeronáutica Civil gozará de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgão de legado do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.
4.º O aludido organismo poderá recorrer, para fins estatísticos, ao apoio técnico dos serviços do Instituto Nacional de Estatística, que lho fornecerão gratuitamente, na medida das suas possibilidades.
Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações, 24 de Setembro de 1968. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.
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