Portaria n.º 23626 — Determina que os professores adjuntos dos 5.º, 8.º e 11.º grupos, os mestres de Trabalhos Manuais e os professores de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que os professores adjuntos dos 5.º, 8.º e 11.º grupos, os mestres de Trabalhos Manuais e os professores de Educação Física e de Canto Coral do ensino técnico profissional classificados no concurso do passado mês de Junho, e que deveriam ser empossados até 10 de Agosto do corrente ano, sejam abrangidos pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48541 (ciclo preparatório do ensino secundário)
Considerando que os professores adjuntos dos 5.º, 8.º e 11.º grupos, os mestres de Trabalhos Manuais e os professores de Educação Física e de Canto Coral do ensino técnico profissional classificados no concurso do passado mês de Junho, aberto pela respectiva Direcção-Geral, deveriam ter sido empossados até 10 de Agosto do corrente ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, com base no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, que os professores e mestres referidos sejam abrangidos pelo n.º 1 do artigo 9.º do citado decreto-lei.
Ministério da Educação Nacional, 25 de Setembro de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).