Portaria n.º 23646 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Cabo Verde vários selos de franquia postal
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Cabo Verde vários selos de franquia postal
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Cabo Verde selos de franquia postal com as dimensões de 35 mm x 25 mm, nas quantidades, taxas, motivos e cores seguintes:
3000000 da taxa de $50 (porto de S. Vicente). - Amarelo, azul-celeste, azul-esverdeado, vermelho, preto, castanho-escuro, castanho-claro, vermelho-escuro, rosa e verde;
2000000 da taxa de 1$00 (purgueira). - Amarelo, vermelho-escuro, preto, sépia-claro, verde-claro, verde-escuro, verde-azeitona-claro, castanho-escuro, rosa e cinzento-violáceo;
2000000 da taxa de 1$50 (amendoim). - Amarelo, azul, verde-escuro, verde-esmeralda, verde-claro, preto, castanho-escuro, vermelho-escuro, sépia-claro e cinzento-esverdeado-claro;
3000000 da taxa de 2$50 (rícino). - Amarelo, vermelho, vermelho-escuro, verde- escuro, verde-claro, verde-amelado, preto, castanho-escuro, castanho-claro e ocre;
400000 da taxa de 3$50 (inhame). - Amarelo, castanho-claro, castanho-escuro, castanho-amelado, preto, verde-escuro, verde-claro, verde-esmeralda, vermelho-escuro e cinzento-claro;
500000 da taxa de 4$00 (tamareira). - Amarelo, vermelho, vermelho-escuro, azul, verde-escuro, verde-claro, rosa, castanho-escuro, preto e verde-azeitona-claro;
400000 da taxa de 4$50 (goiabeira). - Amarelo, azul, preto, castanho-claro, castanho-escuro, verde-claro, verde-escuro, vermelho-escuro, rosa o lilás-claro;
400000 da taxa de 5$00 (tamarindeiro). - Amarelo, vermelho, vermelho-escuro, preto, castanho-claro, castanho-escuro, verde-claro, verde-escuro, rosa e cinzento-amelado;
150000 da taxa de 10$00 (mandioca). - Amarelo, verde-escuro, verde-claro, verde-esmeralda, castanho-escuro, castanho-claro, preto, vermelho-escuro, sépia-escuro e sépia-claro;
150000 da taxa de 30$00 (rapariga de Cabo Verde). - Amarelo, vermelho, vermelho-escuro, azul, castanho-escuro, preto, sépia, verde-escuro, verde-claro e cinzento-azulado.
Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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