Portaria n.º 23664 — Manda desdobrar em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos aos artigos 243 e 245 da pauta de exportação de Angola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda desdobrar em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos aos artigos 243 e 245 da pauta de exportação de Angola, fixando-se a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa no restante, ficando suspensa a cobrança desta última, sendo as disposições da presente portaria aplicáveis aos artefactos produzidos por unidades fabris instaladas na província
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, mediante proposta do Governo-Geral de Angola, o seguinte:
1) São desdobrados em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos aos artigos 243 e 245 da pauta de exportação de Angola, fixando-se a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa no restante.
2) Fica suspensa a cobrança da sobretaxa referida no número anterior.
3) As disposições da presente portaria são aplicáveis aos artefactos produzidos por unidades fabris instaladas na província.
Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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