Portaria n.º 23680 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano

Tipo Portaria
Publicação 1968-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937:

a)

Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alína a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor» ... 5000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparação de ascensores» ... 10000$00

... 15000$00

b)

Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Impressos», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.

c)

Reforçar com a importância de 3500$00 a verba do capítulo único, artigo 12.º «Serviço da Agência - Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 11.º, n.º 4) «Serviço da Agência - Diversos encargos - Outros encargos - Prémio de D. João II, a atribuir aos concorrentes ao concurso de literatura sobre o tema A Unidade Nacional», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano os seguintes créditos especiais:

a)

Um da importância de 60000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo de anos económicos findos.

b)

Um da importância do 220000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º n.º 1), alínea b) «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos», tomando coma contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbos da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 3) «Diversos serviços - Despesas com o plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas (Portaria n.º 19110, de 2 de Abril de 1962)» ... 120000$00

Diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Renda de casa ... 100000$00

... 220000$00

Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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