Portaria n.º 23691 — Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1968, ao Centro de Educação Especial dos Açores, criado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1968, ao Centro de Educação Especial dos Açores, criado através do Instituto de Assistência aos Menores
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485, de 12 de Julho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, ao Centro de Educação Especial dos Açores, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.
2.º O Centro compreenderá todos os estabelecimentos destinados a crianças deficientes, criados ou a criar naquele arquipélago pelo Instituto de Assistência aos Menores, e exercerá as funções previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48485.
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Novembro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
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