Portaria n.º 23693 — Substitui as rubricas n.os 20 e 60-a) das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas…
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Substitui as rubricas n.os 20 e 60-a) das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que as designações das rubricas n.os 20 e 60-a) das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela referida portaria ministerial, sejam substituídas pelas seguintes:
20 - Correspondências submetidas à verificação aduaneira:
Taxa de despacho aduaneiro, em selos a colar no aviso de chegada, por cada objecto submetido à verificação aduaneira.
60-a) - Reembalagem:
Taxa a cobrar do destinatário ou do expedidor, em selos a colar no respectivo aviso de chegada, por um novo acondicionamento, incluindo a lacragem, efectuado para proteger o conteúdo da encomenda, nos casos de exame prévio aduaneiro, reexpedição ou devolução.
Ministério do Ultramar, 4 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor. - J. da Silva Cunha.
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