Portaria n.º 23706 — Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da província ultramarina de…
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Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província - Anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 23189
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província, conforme a seguinte tabela:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/11/26600/16631664.pdf))
Esta portaria anula, na parto aplicável, a Portaria n.º 23189, de 30 de Janeiro de 1968.
Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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