Portaria n.º 23712 — Institui o Prémio Tenente Piloto Aviador Manuel Pedro de Sousa Franklin, destinado a ser concedido anualmente ao aluno…

Tipo Portaria
Publicação 1968-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Institui o Prémio Tenente Piloto Aviador Manuel Pedro de Sousa Franklin, destinado a ser concedido anualmente ao aluno da Academia Militar que concluir o curso de Engenharia Aeronáutica Militar (tirocínio incluído) com mais elevada classificação

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A família do tenente piloto aviador Manuel Pedro de Sousa Franklin pôs à disposição da Academia Militar títulos no valor de 100000$00, com a intenção de, através dos rendimentos destes títulos, se instituir um prémio em homenagem à memória do tenente piloto aviador Manuel Pedro de Sousa Franklin, que cursou Engenharia na extinta Escola Militar entre 1931 a 1935 e, posteriormente, se doutorou em Itália, com classificação muito elevada, falecendo pouco depois do doutoramento;

Reconhece-se que a instituição deste prémio, pelo exemplo que representa, servirá de estímulo para uma preparação cada vez mais cuidada dos alunos de Engenharia Aeronáutica da Academia Militar.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, o seguinte:

1.º É instituído o Prémio Tenente Piloto Aviador Manuel Pedro de Sousa Franklin, que é constituído pelo rendimento anual dos títulos que, para este fim, foram assentados em nome da Academia Militar.

2.º O prémio será concedido anualmente ao aluno da Academia Militar que concluir o curso de Engenharia Aeronáutica Militar (tirocínio incluído) com mais elevada classificação.

3.º São condições indispensáveis para a atribuição do prémio:

Classificação final mínima de 15 valores;

Bom ou exemplar comportamento.

4.º A importância relativa a cada prémio anual que não venha a ser concedido, devido a não serem atingidas as condições exigidas no número anterior, será destinada à aquisição de um certificado de renda perpétua, que será assentado em nome da Academia Militar, e cujo rendimento se destinará a, em conjunto com os rendimentos dos certificados de renda perpétua já existentes, aumentar o valor global do Prémio Tenente Piloto Aviador Pedro de Sousa Franklin.

Ministérios das Finanças e do Exército, 19 de Novembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

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