Portaria n.º 23727 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e…

Tipo Portaria
Publicação 1968-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique destinada a suportar parte dos encargos com a construção do edifício para repartições públicas na Vila Trigo de Morais

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 6), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigos 1.º e 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Serviços de Agricultura e Veterinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 249.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10500$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 1700$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 5800$00

Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 267.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 9000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 3000$00

CAPÍTULO 9.º — Serviços de Marinha

Repartição Provincial dos Serviços de Marinha

Despesas com o pessoal:

Artigo 282.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 24000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 6000$00

... 60000$00

b)

Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 16), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 111.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 56100$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 23900$00

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 267.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00

... 100000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a suportar parte dos encargos com a construção do edifício para repartições públicas na Vila Trigo de Morais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 25 de Novembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.

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