Portaria n.º 23734 — Designa as unidades e estabelecimentos do Exército que deixam de ter conselhos administrativos e encerrarão as…

Tipo Portaria
Publicação 1968-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa as unidades e estabelecimentos do Exército que deixam de ter conselhos administrativos e encerrarão as respectivas contas no dia 31 de Dezembro de 1968 e cujos assuntos referentes à sua administração ficarão, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a cargo dos conselhos administrativos de outras unidades

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:

1.º O Batalhão Independente de Infantaria n.º 18 e a Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 1 deixam de ter conselhos administrativos e encerrarão as respectivas contas no dia 31 de Dezembro de 1968, ficando a cargo do Quartel-General do Comando Territorial Independente dos Açores, a partir de 1 de Janeiro de 1909, os assuntos referentes à sua administração.

2.º Os Tribunais Militares de Lisboa (1.º, 2.º e 3.º Tribunais) deixam de ter conselho administrativo, devendo encerrar as respectivas contas no dia 31 de Dezembro de 1968, ficando a cargo do conselho administrativo do Quartel-General do Governo Militar de Lisboa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, os assuntos referentes à sua administração.

3.º O Tribunal Militar Territorial do Porto e a Casa de Reclusão da 1.ª Região Militar deixam de ter conselhos administrativos, os quais encerrarão as suas contas em 31 de Dezembro de 1968, ficando a cargo do conselho administrativo do Quartel-General da 1.ª Região Militar, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a resolução dos assuntos referentes à sua administração.

4.º São extintos em 31 de Dezembro de 1968 os conselhos administrativos da Casa de Reclusão da 2.ª Região Militar e do Tribunal Militar Territorial de Viseu, quer nessa data deverão encerrar as suas contas, passando a ficar a cargo do conselho administrativo do Regimento de Infantaria n.º 14, a partir de 1 de Janeiro de 1969, os assuntos referentes à sua administração.

5.º O conselho administrativo da Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa é extinto no dia 31 de Dezembro de 1968, em cuja data deverá encerrar as suas contas, ficando a cargo do conselho administrativo do Batalhão de Reconhecimento das Transmissões, a partir de 1 de Janeiro de 1969, os assuntos referentes à sua administração.

Ministério do Exército, 27 de Novembro de 1968. - O Ministro do Exército, José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

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