Portaria n.º 23736 — Fixa os subsídios de mar ao pessoal do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola que substituirão, na parte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os subsídios de mar ao pessoal do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola que substituirão, na parte pertinente, os subsídios de ajuda de custo normal fixados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e legislação complementar
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 70.º do Decreto n.º 43123, de 18 de Agosto de 1960, o seguinte:
São fixados os seguintes subsídios de mar ao pessoal do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola, os quais substituirão, na parte pertinente, os subsídios de ajuda de custo normal fixados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e legislação complementar.
Tabela de subsídios de mar
Letra ... Montante diário
E ... 250$00
F ... 225$00
G ... 225$00
H ... 200$00
I ... 200$00
J ... 200$00
K ... 200$00
K ... 175$00
L ... 175$00
M ... 150$00
N ... 150$00
O ... 150$00
P ... 150$00
Q ... 150$00
R ... 150$00
S ... 125$00
T ... 125$00
U ... 100$00
V ... 100$00
X ... 75$00
Y ... 75$00
Z ... 75$00
Z ... 75$00
Z ... 75$00
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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