Portaria n.º 23744 — Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, ao Centro de Educação Especial da Madeira, criado…

Tipo Portaria
Publicação 1968-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, ao Centro de Educação Especial da Madeira, criado nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485, de 12 de Julho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, ao Centro de Educação Especial da Madeira, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2.º O Centro compreenderá todos os estabelecimentos destinados a crianças deficientes, criados ou a criar no distrito do Funchal pelo Instituto de Assistência aos Menores.

Ministério da Saúde e Assistência, 3 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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