Portaria n.º 23749 — Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito especial destinado a reforçar duas dotações…
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Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito especial destinado a reforçar duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 6 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné, tomando como contrapartida igual quantia a sair do rendimento das concessões petrolíferas, abra um crédito especial de 8800000$00, destinado a reforçar com as importâncias que lhes vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 339.º «III Plano de Fomento»:
VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
1) «Transportes rodoviários» ... 7800000$00
2) «Portos e navegação» ... 1000000$00
... 8800000$00
Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.
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