Portaria n.º 23762 — Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o…
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Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 505500$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea a) «Prédios rústicos (reparações, arborizações e aquisição de adubos e sementes)» ... 10000$00
Alínea b) «Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalizações de água, instalação eléctrica, etc.» ... 20000$00
N.º 2), alínea b) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 15000$00
N.º 3), alínea b) «De móveis - Mobiliário» ... 5000$00
Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 30000$00
N.º 2) «Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 5000$00
N.º 4) «Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 20000$00
N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 8500$00
Pagamento de serviços:
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 25000$00
N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 150000$00
N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964» ... 200000$00
Artigo 9.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Portes de correio e telégrafo» ... 1000$00
N.º 2) «Telefones» ... 6000$00
Diversos encargos:
Artigo 16.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 5000$00
Artigo 17.º «Despesas de anos económicos findos» ... 5000$00
... 505500$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 370000$00
N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 127000$00
N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 8500$00
... 505500$00
Ministério do Ultramar, 9 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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