Portaria n.º 23777 — Manda abonar mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão várias quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de…

Tipo Portaria
Publicação 1968-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão várias quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, em substituição do que consta da Portaria n.º 23303, que é revogada

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão as quantias a seguir indicadas, destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, em substituição do que constava da Portaria n.º 23303, de 11 de Abril de 1968, que é revogada:

No mês de Março:

... Liras

Dactilógrafa (de 14 a 31 de Março) ... 65999,00

Dactilógrafa (de 26 a 31 de Março) ... 18000,00

No mês de Abril:

Dactilógrafa ... 110000,00

Dactilógrafa ... 90000,00

No mês de Maio:

Dactilógrafa ... 110000,00

Dactilógrafa ... 90000,00

Contabilista (de 17 a 31 de Maio) ... 108329,00

No mês de Junho:

Dactilógrafa ... 110000,00

Dactilógrafa ... 90000,00

Contabilista (de 1 a 11 de Junho) ... 91660,00

No mês de Julho:

Dactilógrafa ... 110000,00

Dactilógrafa ... 90000,00

Contabilista (de 22 a 31 de Julho) ... 83333,33

Nos meses de Agosto a Novembro:

Contabilista ... 250000,00

Dactilógrafa ... 110000,00

Dactilógrafa ... 90000,00

No mês de Dezembro:

Contabilista ... 375000,00

Dactilógrafa ... 220000,00

Dactilógrafa ... 112500,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).