Portaria n.º 23777 — Manda abonar mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão várias quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão várias quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, em substituição do que consta da Portaria n.º 23303, que é revogada
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão as quantias a seguir indicadas, destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, em substituição do que constava da Portaria n.º 23303, de 11 de Abril de 1968, que é revogada:
No mês de Março:
... Liras
Dactilógrafa (de 14 a 31 de Março) ... 65999,00
Dactilógrafa (de 26 a 31 de Março) ... 18000,00
No mês de Abril:
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
No mês de Maio:
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
Contabilista (de 17 a 31 de Maio) ... 108329,00
No mês de Junho:
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
Contabilista (de 1 a 11 de Junho) ... 91660,00
No mês de Julho:
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
Contabilista (de 22 a 31 de Julho) ... 83333,33
Nos meses de Agosto a Novembro:
Contabilista ... 250000,00
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
No mês de Dezembro:
Contabilista ... 375000,00
Dactilógrafa ... 220000,00
Dactilógrafa ... 112500,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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