Portaria n.º 23795 — Fixa a lotação normal para a Direcção do Serviço de Saúde Naval - Revoga, na parte respeitante à Inspecção de Saúde…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a lotação normal para a Direcção do Serviço de Saúde Naval - Revoga, na parte respeitante à Inspecção de Saúde Naval e à Repartição de Saúde Naval, a Portaria n.º 17127
Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal da Direcção do Serviço de Saúde Naval:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para a Direcção do Serviço de Saúde Naval a lotação normal anexa a esta portaria.
2.º Revogar na Portaria n.º 17127, de 16 de Maio de 1959, as partes respeitantes à Inspecção de Saúde Naval e à Repartição de Saúde Naval.
Ministério da Marinha, 21 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
ANEXO — Lotação normal da Direcção do Serviço de Saúde Naval
Oficiais
Comodoro médico naval ... 1
Capitão-de-mar-e-guerra médico naval ... 1
Capitão-de-fragata médico naval ... 1
Primeiro-tenente do serviço geral ... 1
Segundo-tenente do serviço geral ... 1
... 5
Sargentos e praças
Primeiros-sargentos enfermeiros ... 2
Segundo-sargento, de qualquer classe ... 1
Cabo, de qualquer classe ... 1
Marinheiros, de qualquer classe ... 2
Primeiros-grumetes, de qualquer classe ... 3
... 9
... 14
Observações
Dos oficiais do serviço geral, um deve ser oriundo da classe de enfermeiros.
Das praças de qualquer classe, os seguintes devem ser aperfeiçoados em dactilografia, caso não sejam de abastecimento:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiro-grumete ... 1
Ministério da Marinha, 21 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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