Decreto-Lei n.º 48259 — Cria no quadro do pessoal do Instituto Geofísico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, o lugar de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro do pessoal do Instituto Geofísico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, o lugar de jardineiro de 2.ª classe e extingue no mesmo quadro o lugar de contínuo de 1.ª classe

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Reconhecida a conveniência de ser criado no quadro do Instituto Geofísico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, o lugar de jardineiro de 2.ª classe, em substituição do lugar de contínuo de 1.ª classe;

Considerando que da referida substituição resulta diminuição de despesa;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte da n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto Geofísico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, o lugar de jardineiro de 2.ª classe, com o vencimento correspondente à letra Y a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Art. 2.º É extinto no quadro a que se refere o artigo anterior o lugar de contínuo de 1.ª classe.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste decreto-lei serão suportados no corrente ano económico pelas disponibilidades da dotação destinada a pessoal dos quadros aprovados por lei do Instituto Geofísico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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