Decreto-Lei n.º 48310 — Autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal do Funchal três parcelas de terreno a destacar do Sanatório do Dr. João de Almada, afecto ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, destinadas à construção de um caminho de acesso à Escola de Enfermagem de S. José de Cluny
A Câmara Municipal do Funchal solicitou a cedência de três parcelas de terreno afectas ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos (Sanatório do Dr. João de Almada), a fim de construir um caminho de acesso à Escola de Enfermagem de S. José de Cluny, o que constitui um empreendimento de interesse público.
Considerando que aquele Instituto declarou prescindir das parcelas em causa e que a construção do novo acesso facilitará também o acesso ao seu Sanatório.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal do Funchal três parcelas de terreno, com a área total de 1784 m2, a destacar do Sanatório do Dr. João da Almada, afecto ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e demarcadas na planta anexa a este diploma, do qual faz parte integrante, e que se destinam à construção de um caminho de acesso à Escola de Enfermagem de S. José de Cluny, mediante a compensação de 214080$00, a satisfazer no acto da assinatura do respectivo auto, ficando também a seu cargo o pagamento das indemnizações, no total de 35680$00, devidas pelas benfeitorias, aos meeiros que têm explorado as referidas parcelas.
§ 1.º O terreno a que se refere este diploma poderá reverter para o Estado por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.
§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto, a lavrar na Direcção de Finanças do Funchal.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Arruamento de acesso à Escola de Enfermagem de S. José de Cluny
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/04/08100/05030504.pdf))
Ministério das Finanças, 4 de Abril de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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