Decreto n.º 48638 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a dar o aval da província a um empréstimo de…

Tipo Decreto
Publicação 1968-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a dar o aval da província a um empréstimo de 40000000$00 a contrair pela Caixa de Crédito Agrícola de Moçambique no Banco de Fomento Nacional

Histórico de alterações JSON API

Considerando-se indispensável proporcionar à Caixa de Crédito Agrícola de Moçambique os meios financeiros necessários à imediata realização dos objectivos que por lei lhe estão cometidos;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Moçambique ,a dar o aval da província a um empréstimo de 40000000$00 a contrair pela Caixa de Crédito Agrícola de Moçambique no Banco de Fomento Nacional.

Art. 2.º Os capitais mutuados têm por fim exclusivo habilitar a Caixa de Crédito Agrícola de Moçambique com fundos destinados ao financiamento do sector agro-pecuário da província.

Art. 3.º As cláusulas e condições que forem ajustadas para a concessão do empréstimo referido no artigo 1.º estão sujeitas à aprovação do governador-geral de Moçambique.

Art. 4.º A província de Moçambique gozará de privilégio creditório, nos termos dos artigos 733.º e 753.º do Código Civil, pelas garantias que despender para cumprimento das responsabilidades assumidas nos termos deste decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).