Decreto n.º 48811 — Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado)
Art. 34.º As dotações globais consignadas às escolas preparatórias no orçamento de despesa ordinária do Ministério da Educação Nacional no ano de 1969, com excepção das relativas a remunerações certas ao pessoal em exercício, serão distribuídas mediante plano aprovado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional e aplicadas por cada uma das aludidas escolas, sem observância do disposto no § 2.º do artigo 13.º do Decreto com força de lei n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
§ único. O cabimento nos diplomas de provimento de pessoal será prestado pela Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.
Art. 35.º A dotação do III Plano de Fomento inscrita no orçamento do Ministério da Educação Nacional para 1969, com consignação especial a «Educação e investigação ligadas ao ensino», só pode ter aplicação de harmonia com plano aprovado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.
§ único. Do plano constarão as estações processadoras da despesa e, depois de aprovado, serão remetidas cópias autênticas ao Tribunal de Contas e à 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Art. 36.º No ano de 1969 poderá o Ministro das Finanças conceder à Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e à Comissão dos Explosivos, por conta das verbas consignadas no n.º 1) do artigo 83.º, capítulo 5.º, e no n.º 1) do artigo 333.º, capítulo 19.º, do orçamento do Ministério da Economia, créditos permanentes até à importância de dois duodécimos.
Art. 37.º Fica o Ministro das Finanças autorizado, com dispensa do disposto na parte final do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, a mandar satisfazer de conta da verba de «Combate à peste suína (estirpe L), incluindo indemnizações», descrita no capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 7), alínea 1, do orçamento do Ministério da Economia para 1969, os encargos respeitantes a anos económicos findos provenientes de indemnizações resultantes do combate à peste suína.
Art. 38.º As dotações globais consignadas aos tribunais do trabalho do continente no orçamento da despesa ordinária do Ministério das Corporações e Previdência Social no ano de 1969, com excepção da relativa a remunerações certas ao pessoal em exercício e a descrita no capítulo 4.º, artigo 69.º, n.º 1), do mesmo orçamento, serão distribuídas mediante plano aprovado pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social e aplicadas por cada um dos aludidos tribunais, sem observância do disposto no § 2.º do artigo 13.º do Decreto com força de lei n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
§ único. O cabimento nos diplomas de provimento de magistrados e funcionários de justiça dos mencionados tribunais será prestado pela Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho.
Art. 39.º Este decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1969.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José da Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
N.º 1
Mapa da receita ordinária e extraordinária do Estado, na metrópole, para o ano económico de 1969, a que se refere o decreto desta data
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/30601/19532033.pdf))
RESUMO
Receitas ordinárias:
Capítulo 1.º - Impostos directos gerais ... 5290550000$00
Capítulo 2.º - Impostos indirectos ... 7011000000$00
Capítulo 3.º - Indústrias em regime tributário especial ... 1100100000$00
Capítulo 4.º - Taxas - Rendimentos de diversos serviços ... 888743920$00
Capítulo 5.º - Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros ... 1029116000$00
Capítulo 6.º - Rendimentos de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias ... 210597000$00
Capítulo 7.º - Reembolsos e reposições ... 1440677096$00
Capítulo 8.º - Consignações de receita ... 1532566258$00
... 18503350274$00
Receita extraordinária:
Capítulo 9.º ... 6823831000$00
... 25327181274$00
Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
N.º 2
Mapa da despesa ordinária e extraordinária do Estado, na metrópole para o ano económico de 1969, a que se refere o decreto desta data
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/30601/19532033.pdf))
Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
N.º 3
Mapa da receita e despesa dos serviços autónomos para o ano económico de 1969, a que se refere o decreto desta data
Receita:
Emissora Nacional de Radiodifusão:
Receitas diversas ... 185300000$00
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:
Receitas diversas ... 970224000$00
Hospitais Civis do Lisboa:
Receitas diversas ... 287321000$00
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:
Receitas diversas ... 1499432500$00
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Receitas diversas ... 3402000000$00
... 6344277500$00
Despesa:
Emissora Nacional de Radiodifusão.
Despesa de administração, manutenção, equipamento, etc. ... 185300000$00
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:
Despesa de administração, juros de capitais depositados, etc. ... 815505400$00
Lucros prováveis ... 154718600$00
... 970224000$00
Hospitais Civis de Lisboa:
Despesa de administração e sustentação dos serviços hospitalares ... 287321000$00
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:
Despesa de administração e assistência ... 1499432500$00
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Despesa de exploração dos correios, telégrafos e telefones e encargos a custear pelos fundos de reserva e 1.º estabelecimento ... 3402000000$00
... 6344277500$00
Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
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