Portaria n.º 23836 — Cria o Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46102, de 28 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra, serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área deste distrito.
2.º Enquanto forem insuficientes os serviços de psiquiatria infantil dos restantes distritos da zona centro, o Centro assegurará, na medida do possível, o cobertura psiquiátrica desses distritos.
3.º O Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
4.º O Centro instalará um dispensário de higiene mental infantil e, enquanto não dispuser de instalações adequadas, utilizará as clínicas psiquiátricas infantis e serviços de recuperação infantis do Hospital de Sobral Cid e da Colónia Agrícola de Lorvão, nas condições que forem fixadas por despacho.
5.º O Centro poderá ainda utilizar os serviços de casas de saúde particulares, mediante acordo a estabelecer com os respectivos proprietários.
6.º O Centro ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da publicação da presente portaria, e será administrado por uma comissão constituída por três membros a designar por despacho ministerial.
Ministério da Saúde e Assistência, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
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